A situação envolvendo o bloqueio de contas do prefeito Eduardo Salim Braide revela uma série de implicações legais e financeiras. A condenação judicial proveniente da 1ª Vara Cível de São Luís, que determinou o bloqueio de R$ 135.133,67 devido à Televisão Mirante Ltda. por serviços de publicidade não pagos, destaca a responsabilidade financeira do prefeito e suas obrigações contratuais.
De acordo com a credora, a falta de pagamento persiste apesar das tentativas de resolução extrajudicial e do protesto dos títulos, o que levou à ação judicial. A juíza determinou o bloqueio dos valores nas contas do prefeito sem aviso prévio, seguindo o que estabelece o Código de Processo Civil (CPC), demonstrando a urgência e a gravidade da situação.
O bloqueio efetivado em setembro, resultando na retenção de R$ 11.164,00, é apenas uma fração do total devido, o que sugere que ainda há um montante considerável a ser quitado. A advertência da Televisão Mirante sobre a suspensão da veiculação de novas publicidades até que a dívida seja regularizada também é uma medida que pode impactar a imagem pública e a comunicação do prefeito.
Esse episódio não só evidencia a necessidade de uma gestão financeira mais eficaz, mas também levanta questões sobre a relação entre a administração pública e os fornecedores de serviços. A sociedade, portanto, espera esclarecimentos sobre a regularização dessa pendência e sobre as ações que serão tomadas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.
As informações são do site Direito e Ordem