Artigo

A humanidade do prefeito Roberto Costa

Desde a tarde do último domingo, 4, a cidade de Bacabal, 240 km de distância da capital, São Luís, vive um de seus momentos mais tensos, dolorosos e tristes: o desaparecimento de 3 crianças – todas, menores de 10 anos de idade.

Anderson Kauan, 8 anos, Ágata Isabelle, de 5 anos e Allan Michael, de 4 anos, todos da mesma família, sumiram após saírem para brincar no Quilombo de São Sebastião dos Pretos, no município.

Desde então, a procura pelas crianças começou naquela noite, a começar pela população. Logo após ser informado, o prefeito da cidade, Roberto Costa mobilizou uma força tarefa conjunta, municipal e estadual, que começou a grande batalha da procura por toda a localidade e mata adentro.

Ao se dirigir ao Quilombo – onde tem permanecido a maior parte dos dias -, o prefeito Roberto Costa não tem medido esforços nem tempo e nem contatos para que tudo o que, humanamente, possa se fazer para achar essas crianças, seja feito.

As operações de busca são coordenadas pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil. Os agentes utilizam cães farejadores, helicópteros, drones e um efetivo por terra na região. Além de voluntários que, incansavelmente, se juntam às equipes de busca.

Na última quarta-feira (7), após 4 dias de buscas, apenas o menino Kauan, foi localizado em uma estrada no povoado de Santa Rosa, próximo ao local onde havia desaparecido. A criança foi levada ao Hospital Geral de Bacabal, fraca e com aspecto de desnutrição, para exames, onde permanece até o momento.

Mobilizado e preocupado com a situação, o governador do estado, Carlos Brandão esteve durante o dia de ontem, 9 (janeiro), acompanhado do prefeito Roberto e da população, acompanhando de perto informações sobre as buscas, além de prestar apoio e solidariedade às famílias das duas crianças – irmãos que, ainda, permanecem desaparecidos.

De acordo Roberto Costa, as equipes de buscas estão concentradas no local onde Kauã foi localizado, mas as outras crianças ainda não foram encontradas. Até uma recompensa de R$ 20 mil, o prefeito já ofereceu, por informações concretas sobre os menores.

Hoje, 10 de janeiro, faz 7 dias que as buscas permanecem incansáveis pelas duas outras crianças; e o que todo o país tem percebido, mesmo que não elogie, mesmo que não fale, mesmo que não queira reconhecer, é um prefeito humano. Não! Não apenas por uma suposta obrigação, mas, porque, se vê nele, na sua entrega, disposição e disponibilidade, um homem que, assim como a família dessas crianças, está, também, de alguma forma, sofrendo com tudo isso que está acontecendo.

Um prefeito que de manhã, de tarde, de noite e de madrugada, está nas ruas, na mata, no quilombo, incansável para que essas crianças voltem para a proteção e o colo de seus pais e sua família.

Afinal, é tudo o que crianças precisam: amor e cuidado.

Em tempo

Com o apoio do governo do estado, o prefeito Roberto Costa anunciou na madrugada deste sábado, 10, a chegada do Exército Brasileiro à cidade de Bacabal, oportunidade em que informou que às 5h da manhã os homens já estariam nos locais de busca.

Aqui fica a minha solidariedade, oração e aplausos a todas essas pessoas incansáveis, humanas e solidárias e que Deus tenha misericórdia daquelas duas crianças.

Abandono afetivo passa a ser considerado um ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente sujeita à reparação de danos

O que diz a nova lei (Lei nº 15.240/2025)?

A norma alterou o ECA (Lei nº 8.069/1990) para incluir expressamente o dever de assistência afetiva e reconhecer que o abandono afetivo é uma conduta ilícita civil, sujeita à reparação de danos.

 

Por meio da lei 15.240/25, o governo Federal sancionou a lei que reconhece o abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova norma determina que pais têm o dever legal de oferecer, não apenas sustento, guarda e educação, mas, também, assistência afetiva, por meio de convivência, apoio emocional e presença na vida dos filhos.

A mudança estabelece que a falta desse cuidado pode gerar responsabilidade civil e indenização por danos. O texto reforça que o afeto e o acompanhamento emocional passam a ser direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Principais mudanças:

1. Artigo 4º do ECA

Foi incluído o dever dos pais de prestar assistência afetiva aos filhos:

“Compete aos pais (…) prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.”

2. Artigo 5º — nova redação

“Considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.”

 3. Artigo 22

Agora o dever dos pais não é só material e educacional, mas também afetivo:

“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, educação e assistência afetiva dos filhos (…).”

Consequências práticas

O abandono afetivo — ou seja, a ausência intencional e injustificada de convivência e apoio emocional — pode gerar indenização por danos morais.

Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.

Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções.

É claro que não deveria existir uma lei para o óbvio!

É claro que afeto e amor não devem ser cobrados e nem exigidos, mas, como, a cada dia, fica ainda mais normalizado o abandono e os valores mínimos, infelizmente, o governo está tendo que “pôr a mão”.

Acredito que nenhuma criança precisa e nem merece ser exposta a isso. A punição precisa ser pensada cautelosamente “ao infrator”, sem nenhum resquício à saúde física e emocional da parte menor.

Vigência

A Lei nº 15.240/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de outubro de 2025.

 

Maranhão Livre da Fome: dignidade, oportunidade e reconstrução

Por Carlos Brandão
Governador do Maranhão

Esta foi mais uma semana muito intensa nos municípios. Em Balsas, Imperatriz e Carolina, recebemos dezenas de prefeitos, inauguramos e lançamos obras, e conversamos diretamente com cidadãs e cidadãos maranhenses, em um contato que resultará em muitas outras ações. Afinal, nosso governo é feito ouvindo as pessoas e apresentando resultados. Mas, no artigo de hoje, quero destacar outro assunto muito especial: o maior programa de dignidade de nosso tempo, que nasceu de nossa inquietação com relação ao que muitos de nossos irmãos enfrentam. Maranhenses que vivem a dura realidade de ver um filho chorar de fome e não ter o que colocar no prato. Gente que acorda sem saber se vai conseguir o pão do dia. Que se desdobram para alimentar os filhos.

E é por isso que criamos o Maranhão Livre da Fome, que nasceu do coração e da escuta. Nasceu do olhar atento ao povo que mais precisa, e com uma missão muito clara: tirar meio milhão de maranhenses da pobreza extrema e da insegurança alimentar.

Mas não pensem que ele se resume a só mais um cartão. O que estamos fazendo é muito maior. É um projeto de dignidade, de reconstrução, de esperança. O Maranhão Livre da Fome garante R$ 200 por mês exclusivamente para compra de alimentos, com mais R$ 50 por criança de até seis anos. É um apoio direto para a família que está no CadÚnico e ainda vive com menos de R$ 218 por pessoa em casa. E, se mesmo com os benefícios, a renda per capta da família ainda for menor que isso, o Estado complementa o valor. Ninguém fica pra trás.

Mas a grande diferença está em algo que sempre defendemos: não vamos só dar o peixe. Vamos dar o anzol e ensinar a pescar. O programa também oferece cursos de qualificação profissional, capacitação técnica, apoio ao empreendedorismo e conexão com empresas que estão contratando. A pessoa que hoje precisa da ajuda, amanhã pode estar com sua própria renda, seu trabalho, sua independência. Além disso, cada beneficiário passa por avaliação médica. Porque não basta matar a fome do estômago. É preciso cuidar da saúde, da mente. É prevenção, é cuidado, é respeito com quem sempre teve pouco.

E tem mais: o dinheiro que chega às famílias fica no município, no bairro, na feira, na mercearia do seu Zé, na quitanda da dona Maria. Isso fortalece a economia local, movimenta o pequeno comércio e cria um ciclo positivo de desenvolvimento nos nossos municípios. Um programa que nasceu de uma ampla discussão com a sociedade e que ganhou um tamanho tão grande, que seu lançamento foi prestigiado pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; pela economista, cofundadora e presidente do conselho do Pacto Contra a Fome, Geyze Diniz; e pela chefe do escritório do Unicef em São Luís, Ofélia Silva, além de várias outras autoridades. Mas o mais importante foi a participação popular que entendeu o chamado. Afinal, para que tenhamos sucesso, precisamos de todos envolvidos.

Estamos trabalhando muito para que nenhuma criança vá dormir com fome no Maranhão. Já temos a maior rede de segurança alimentar da América Latina, formada por 183 Restaurantes Populares, em 163 cidades, servindo 185 mil refeições diariamente a um preço simbólico de R$ 1,00. Fome se combate com comida, sim. Mas se vence de verdade com saúde, com trabalho, com dignidade e com oportunidade.

O Maranhão Livre da Fome representa exatamente isso: um novo tempo, um novo caminho.

Eu respondo: Você sabe a diferença entre injúria racial e racismo?

 

As discussões a respeito do tema “racismo” não são novas no Brasil. Contudo, mesmo que, lentamente, e, ainda, com diversos casos, diariamente desse crime, é inegável que nos últimos anos o país tenha lutado para seguir no rumo do desenvolvimento do assunto. Em janeiro de 2023, por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei para o crime de injúria racial. A Lei n. 14.523/2023 equipara, agora, o crime de injúria racial a racismo, com a pena aumentada de 1 a 3 anos, para de 2 a 5 anos de reclusão.

Mas, afinal, racismo e injúria racial não são a mesma coisa?

Fazendo uma breve pesquisa sobre os temas em sites específicos que falam sobre o assunto, pude entender e trazer, aqui no blog, esclarecimentos que mostram que existe, sim, a diferença entre racismo e injúria racial. Apesar de se tratarem da discriminação de cor, raça e etnia, injúria racial e racismo não são a mesma coisa. A diferença existe em relação ao direcionamento da ofensa.

A injúria racial diz respeito à toda conduta dirigida ao indivíduo, atingindo a sua honra pessoal e a sua dignidade, por meio de ofensas que se referem à sua raça ou cor. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima.

O termo se refere a discriminação em função de raça, cor ou etnia, como quando um torcedor chama um jogador de futebol de ‘macaco’ ou usa outras palavras desqualificadoras relativas à sua raça.

A injúria é crime previsto no artigo 140 do Código Penal e pode acarretar de 2 a 5 anos de pena, segundo a lei nº 14.532/2023. Isso vale para atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto, também, proíbe a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar os locais por 3 anos e vai ter a pena aumentada, de um terço, até a metade, quem cometer o crime por diversão ou recreação.

Quando se trata do crime de racismo, ele é voltado para a coletividade, atingindo a dignidade humana, por meio da discriminação contra um grupo de pessoas devido à sua raça. Como, por exemplo, impedir que negros, (grupo), tenham acesso a um estabelecimento.

No entanto, com a sanção da nova lei, a prática de injúria racial passou a ser uma modalidade do crime de racismo, devendo ser submetida ao mesmo tratamento da lei nº 7716/1989, que prevê o racismo com as mesmas penas. A lei também torna o crime imprescritível e inafiançável, quando não é possível pagar fiança e responder em liberdade e não há prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça.

Espero, pessoalmente, que nesses casos, a punição funcione em caráter pedagógico em quem pensa em sair ofendendo e “arrancando” o valor de quem considera diferente.

É possível “ficar autista” depois de adulto?

Em um dos domingos no culto da congregação a qual eu faço parte, o bispo iniciou a sua fala lendo um texto bíblico e, ao discorrer sobre ele, falou algo muito curioso e que me instigou bastante.
“Alguns especialistas estão chamando esse tempo que estamos vivendo (de exaustão mental, sem forças para reverter), do nascimento de uma sociedade autista, auto erótica – uma mundo voltado para dentro de si; um mundo que não se comunica; um universo interno montado dentro de uma bolha, onde não há comunicação de um mundo interno com o outro”, explicou o bispo Renato Chaves.

Ao ouvir aquelas palavras, foi impossível não fazer uma análise minha imediata e, logo, a pergunta interna, “será que fiquei autista depois de adulta”? 

Não tenho muita propriedade para discorrer sobre o assunto, mas fazendo algumas leituras e pesquisas sobre o tema, posso dizer que autismo – Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) – é uma condição de déficit no desenvolvimento do cérebro que afeta, diretamente, a capacidade de relacionamento do diagnosticado, com pessoas e ambiente em que vive e frequenta. Um transtorno que afeta o sistema nervoso e os sintomas mais comuns incluem, dificuldade de comunicação, dificuldade com interações sociais, comportamentos repetitivos, interesses restritos, resultando em um déficit na convivência. Por ser, também, considerado uma síndrome, é uma condição permanente, ou seja, não há cura, apenas gerenciamento e controle.

Geralmente, é na fase infantil que começam a ser observados os primeiros sinais dos sintomas do autismo, por volta dos 2 aos 6 anos de idade, quando a criança começa a ter maior interação com outras pessoas e a realizar tarefas mais complexas, podendo ser observados pelos familiares, amigos ou professores. É nessa fase que o cérebro realiza a maioria das ligações entre os neurônios, estabelecendo as condições para o desenvolvimento da criança.

Já nos casos de autismo em adultos, assim como no autismo em crianças, conectar-se com outras pessoas pode ser muito complicado. Do ponto de vista da socialização, os sintomas de autismo leve em adultos incluem: sentir desconforto ou estranheza na hora de dar ou receber carinho/afeto, não ficam à vontade com demonstrações de carinho, mesmo com aqueles de quem são próximos, são extremamente honestas com seus pensamentos e não percebem que podem chatear o outro.

Às vezes, a gente se sente “um estranho no mundo” e nem sabe o porquê. Em outros momentos, até se culpa por isso e a maior resistência em tudo isso é parar para se perceber, se examinar, tentar identificar onde está errado, o que incomoda, no que precisa de ajuda e, se precisar, procurar ajuda médica com profissional qualificado. Tanto para este tipo de doença, como para qualquer outro relacionada à mente. Pois, assim como o corpo físico adoece, a mente também, sendo este segundo caso, até mais perigoso, pois não vemos.

E pelo que pude perceber, lendo alguns artigos, penso que não exista a tese de que “virei” autista depois de adulto, mas, sim, uma criança que não foi diagnosticada à época. Não teve percebido, gerenciado e nem tratado o seu comportamento.

Alguns sinais de autismo em adultos, que muitas vezes passam despercebidos.

– Utilização de linguagem direta (jeito áspero de falar com as pessoas sem discernir os momentos ou o tom de voz);

– Pouca comunicação visual;

– Pouca ou nenhuma compreensão para situações que envolvam situações afetivas e emocionais;

– Sofrimento intenso com barulhos e ambientes agitados;

– Obsessão para seguir determinadas regras e tarefas;

– Irritação repentina quando algo sai da rotina (rigidez em costumes e hábitos);

– Hiperfoco em determinados assuntos e objetos;

Tratamento

O tratamento para autismo é personalizado e interdisciplinar, ou seja, além da psicologia, pacientes podem se beneficiar com intervenções de fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros profissionais, conforme a necessidade de cada autista. Na escola, um mediador pode trazer grandes benefícios, no aprendizado e na interação social.

Mas, a única forma para confirmar o diagnóstico de autismo é consultando um profissional especializado que participe do processo de diagnóstico. Isso permite pensar no transtorno para além de um fenômeno biológico, pensando também nas relações sociais e culturais.

P.S – o acolhimento é a “cura” para diversos males da mente e da alma.

  • Mônica

    Mônica Alves

    O blog Mônica Alves é um veículo de comunicação virtual, que vai informar, sugerir e analisar assuntos políticos, bastidores e comportamentos variados do estado do Maranhão e do Brasil.

    Ao criar essa página, quero contribuir e levantar questionamentos subjetivos dos mais simples aos que ganham grandes espaços de notoriedade, além de dar espaço à boas histórias, com personagens e lugares que serão (re) descobertos por meio de relatos em viagens, festividades culturais e visitas etnográficas, mas que nem sempre têm a oportunidade do destaque merecido.