A magistrada enfatiza que a utilização de recursos públicos para cachês elevados de artistas, em detrimento de áreas cruciais como educação, saúde, saneamento básico e infraestrutura, vai contra princípios constitucionais e administrativos.
A juíza titular da Comarca de Raposa, Rafaela de Oliveira Saif Rodrigues, cancelou os shows programados para as comemorações do aniversário de 29 anos da cidade, após o Ministério Público ingressar com uma Ação Civil Pública. A medida visa impor uma obrigação de não fazer e conta com um pedido de liminar, proposto pelo Promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior.
A Ação destaca a falta de transparência da gestão municipal, pois entre os pedidos do Ministério Público à prefeitura, estava a solicitação de informações sobre o contrato firmado com os artistas e o processo de pagamento. No entanto, a administração municipal não enviou a cópia do contrato, levando a justiça a intervir no evento.
O Promotor de Justiça questionou o prefeito Eudes Barros sobre o contrato e seu processo de pagamento, sem receber a documentação desejada. Em resposta, o Ministério Público argumentou que, diante da precariedade nos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e saneamento básico, não restou alternativa senão a propositura da ação para suspender o evento.
Na decisão, a juíza Rafaela Saif ressalta a necessidade de conceder a tutela de urgência, argumentando a falta de razoabilidade na escolha de prioridades na utilização dos recursos públicos pela municipalidade. Ela destaca a contratação de shows artísticos com verbas públicas, enquanto há carência de investimento em setores administrativos vitais para atender às necessidades essenciais da população.
A magistrada enfatiza que a utilização de recursos públicos para cachês elevados de artistas, em detrimento de áreas cruciais como educação, saúde, saneamento básico e infraestrutura, vai contra princípios constitucionais e administrativos. A decisão determina o cancelamento imediato do show artístico programado para os dias 10 e 11 de novembro de 2023, bem como a proibição de pagamentos e transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas.