
A Justiça Federal negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender parte das obras de extensão da nova Avenida Litorânea, em São Luís. O trecho questionado fica no bairro Olho d’Água e segue em direção ao município de São José de Ribamar.
Na ação civil pública, o MPF argumentou que as intervenções teriam provocado alterações na falésia natural conhecida como barreira do Olho d’Água, uma formação geológica que, segundo o órgão, tem papel importante na proteção ambiental da área costeira.
O Ministério Público sustentou ainda que as obras estariam sendo executadas em Área de Preservação Permanente (APP) e que teriam excedido os limites das autorizações concedidas pela União e do licenciamento ambiental.
O projeto é executado pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra). A obra prevê seis faixas de rolamento, ciclofaixa, calçadão, estacionamento e canteiro central, totalizando mais de cinco quilômetros de extensão.
Na ação, o MPF chegou a solicitar a suspensão imediata das intervenções na barreira, o bloqueio dos repasses federais destinados à obra e a suspensão da autorização emitida pela União.
No entanto, a Justiça Federal entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a paralisação da execução. A decisão não encerra o processo, que continuará sendo analisado quanto ao mérito das alegações apresentadas pelo Ministério Público.
As frentes de trabalho seguem avançando e este grande projeto de modernização de mobilidade faz parte de um poderoso avanço na interligação da capital à região metropolitana de São Luís.
