FAMEM conquista ampliação de prazo junto ao TCE-MA para municípios maranhenses

Em decisão articulada pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu prazo adicional de 60 dias para que as prefeituras enviem as prestações de contas de 2025 no novo formato exigido pelo órgão.

A medida foi definida em reunião realizada na última segunda-feira (23/03), na sede do TCE, com a participação do presidente da FAMEM, Roberto Costa; do presidente do TCE-MA, Daniel Itapary Brandão; do presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MA), Fernando Henrique; do prefeito de Nina Rodrigues, Jones Braga; além de técnicos das instituições.

O que muda

Apesar da prorrogação, o prazo inicial está mantido: o protocolo da prestação de contas deve ser feito até o dia 4 de abril. Após essa etapa, os municípios terão 60 dias para complementar o envio com a documentação já adaptada ao novo modelo.

A mudança ocorre após dificuldades técnicas enfrentadas pelas prefeituras para se adequarem às novas exigências, publicadas em 10 de fevereiro, que alteraram normas e sistemas contábeis.

Justificativa

Segundo Roberto Costa, a realidade estrutural dos municípios pesou na negociação.

“A nossa estrutura não é adequada na maioria dos municípios do Maranhão, principalmente pela precariedade de internet. O Tribunal tem sido parceiro nesse processo de adaptação”, afirmou.

O presidente do TCE-MA destacou que o prazo busca equilíbrio entre exigência técnica e realidade administrativa.

“Chegamos a um prazo justo. Também é importante avançar na criação de um grupo de trabalho para discutir as dificuldades dos municípios”, disse Daniel Brandão.

Impacto para a contabilidade

Para o presidente do CRC-MA, Fernando Henrique, a medida evita prejuízos aos profissionais da área.

“Conseguimos postergar a entrega dos comprobatórios, o que traz mais segurança para contadores e gestores públicos”, pontuou.

Alerta aos gestores

A FAMEM reforça que não se trata de um adiamento total.

  • O protocolo até 4 de abril é obrigatório
  • Quem perder esse prazo não terá direito aos 60 dias extras
  • O gestor inadimplente pode sofrer penalidades imediatas

A entidade informou que seguirá prestando suporte técnico aos municípios durante o período de adequação.

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  • Mônica

    Mônica Alves

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