MPE pede ao TRE-MA o indeferimento da candidatura de Weverton Rocha ao Senado por multa eleitoral em aberto
Procuradoria Regional Eleitoral afirma que a pendência compromete a quitação eleitoral, requisito para o registro; senador terá sete dias para apresentar defesa e documentos
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) o indeferimento do registro de candidatura de Weverton Rocha (PDT) ao Senado nas eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o senador não teria comprovado, até o momento da impugnação, a regularização de uma das multas eleitorais registradas em seu nome.
A manifestação do MPE aponta que o relatório de registro de candidatura identificou duas multas aplicadas ao parlamentar. Uma delas teria sido paga, mas a segunda permanecia em aberto quando o pedido de impugnação foi apresentado. Segundo o órgão, não havia nos autos comprovante de pagamento nem documento capaz de demonstrar a quitação da pendência.
A Procuradoria afirma que a situação interfere na chamada quitação eleitoral, uma das condições exigidas pela legislação para o registro de uma candidatura. Com base nesse entendimento, o Ministério Público defende que, enquanto a multa não for regularizada e comprovada no processo, Weverton não reúne todos os requisitos necessários para disputar a eleição ao Senado.
O caso, porém, ainda não está decidido. O TRE-MA já citou o senador para que apresente defesa, documentos e outras provas no prazo de sete dias. Depois dessa etapa, a Corte Eleitoral deverá analisar os argumentos das partes e decidir se o registro da candidatura será deferido ou indeferido.
A pendência pode ser regularizada
A legislação eleitoral permite que a situação seja corrigida durante a tramitação do processo. Conforme a Súmula nº 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pagamento de multa eleitoral realizado depois do pedido de registro, mas antes do julgamento, pode afastar o impedimento relacionado à quitação eleitoral.
Na prática, isso significa que o eventual pagamento da segunda multa, acompanhado da comprovação nos autos dentro do prazo processual, poderá ser considerado pelo TRE-MA antes da decisão. Caso a pendência permaneça sem regularização ou não seja devidamente comprovada, o MPE manterá a defesa pelo indeferimento da candidatura.
