agosto 21, 2026

Caso Tech Office: entre rabiscos, disputa política e a obrigação de provar

O chamado Caso Tech Office voltou ao centro do debate político do Maranhão depois que Gilbeson Cutrim, assassino confesso, condenado a 13 anos de prisão por homicídio, passou a ter palco para fazer acusações contra o governador Carlos Brandão.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, Gilbeson entregou à Polícia Federal o que classificou como provas de um suposto esquema de propina envolvendo o chefe do Executivo estadual. O material incluiria anotações manuscritas, uma etiqueta de dinheiro e a fotografia de um carro.

A história ganhou repercussão nacional após receber espaço na GloboNews e no G1.

É realmente razoável dar palco e peso a uma narrativa apresentada por um assassino para atingir a imagem de um governador com mais de 35 anos de vida pública?

Num momento grave como esse é necessário fazer o básico: separar denúncia de prova.
Um rabisco num pedaço de papel não é, por si só, prova pericial. Uma etiqueta de dinheiro e uma fotografia também não explicam origem, contexto ou ligação com qualquer crime. Acusações graves exigem evidências graves, não apenas versões lançadas no ambiente político.

Esse rabisco que é a prova? 😳

Há ainda uma pergunta incômoda sobre o timing. Se essas supostas provas existiam desde a época do crime, por que só aparecem agora, em pleno ano eleitoral? O assassino confesso já mudou de versão inúmeras vezes, por isso que o que ele acusa e delata exige cautela redobrada antes de transformar o acusador em personagem central de uma narrativa política.

Afastamento Daniel Brandão 

O afastamento de Daniel Brandão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por decisão do ministro Flávio Dino, também colocou o caso no centro da disputa entre adversários. Não é segredo que Dino e Brandão estão em campos políticos opostos. Por isso mesmo, qualquer acusação precisa ser examinada com método e não consumida como espetáculo.

Num Estado Democrático de Direito, a sede por impacto não pode atropelar a responsabilidade jornalística. Antes de perguntar quem será beneficiado politicamente pela denúncia, é preciso perguntar: onde estão as provas?

MPE pede ao TRE-MA o indeferimento da candidatura de Weverton Rocha ao Senado por multa eleitoral em aberto

Procuradoria Regional Eleitoral afirma que a pendência compromete a quitação eleitoral, requisito para o registro; senador terá sete dias para apresentar defesa e documentos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) o indeferimento do registro de candidatura de Weverton Rocha (PDT) ao Senado nas eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o senador não teria comprovado, até o momento da impugnação, a regularização de uma das multas eleitorais registradas em seu nome.

A manifestação do MPE aponta que o relatório de registro de candidatura identificou duas multas aplicadas ao parlamentar. Uma delas teria sido paga, mas a segunda permanecia em aberto quando o pedido de impugnação foi apresentado. Segundo o órgão, não havia nos autos comprovante de pagamento nem documento capaz de demonstrar a quitação da pendência.

A Procuradoria afirma que a situação interfere na chamada quitação eleitoral, uma das condições exigidas pela legislação para o registro de uma candidatura. Com base nesse entendimento, o Ministério Público defende que, enquanto a multa não for regularizada e comprovada no processo, Weverton não reúne todos os requisitos necessários para disputar a eleição ao Senado.

O caso, porém, ainda não está decidido. O TRE-MA já citou o senador para que apresente defesa, documentos e outras provas no prazo de sete dias. Depois dessa etapa, a Corte Eleitoral deverá analisar os argumentos das partes e decidir se o registro da candidatura será deferido ou indeferido.

A pendência pode ser regularizada

A legislação eleitoral permite que a situação seja corrigida durante a tramitação do processo. Conforme a Súmula nº 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pagamento de multa eleitoral realizado depois do pedido de registro, mas antes do julgamento, pode afastar o impedimento relacionado à quitação eleitoral.

Na prática, isso significa que o eventual pagamento da segunda multa, acompanhado da comprovação nos autos dentro do prazo processual, poderá ser considerado pelo TRE-MA antes da decisão. Caso a pendência permaneça sem regularização ou não seja devidamente comprovada, o MPE manterá a defesa pelo indeferimento da candidatura.

  • Mônica

    Mônica Alves

    O blog Mônica Alves é um veículo de comunicação virtual, que vai informar, sugerir e analisar assuntos políticos, bastidores e comportamentos variados do estado do Maranhão e do Brasil.

    Ao criar essa página, quero contribuir e levantar questionamentos subjetivos dos mais simples aos que ganham grandes espaços de notoriedade, além de dar espaço à boas histórias, com personagens e lugares que serão (re) descobertos por meio de relatos em viagens, festividades culturais e visitas etnográficas, mas que nem sempre têm a oportunidade do destaque merecido.