Homem que sequestrou filha de apenas 1 ano é localizado pela polícia e preso
Diody Maicon Costa acusado de sequestrar a própria filha, uma bebê de apenas 1 ano e 4 meses, foi localizado em uma cidade no Paraguai, que faz fronteira com o Brasil, na ultima terça-feira, 7. A criança estava “em poder” dele desde o dia 30 de setembro.
Uma ação conjunta das polícias Civil (Maranhão), Polícia Federal e a Polícia Nacional do Paraguai, sob comando da Secretaria de Estado da Segurança do Maranhão, foi fundamental para a localização. No momento, a bebê está sob custódia das autoridades e vai ser entregue à mãe, que tem a guarda unilateral. O sequestrador deverá ser deportado para o Brasil.
O caso de desaparecimento – por uma semana – deste homem com a sua filha trata-se, claramente, de uma gravíssima suspeita de sequestro internacional de menor — uma violação tanto da legislação brasileira quanto, possivelmente, de acordos internacionais.
De acordo com uma conversa informal que eu tive com um advogado, ele me adiantou que “este pai”, será preso e deve, com certeza, perder o direito pátrio.
Sobre o caso
- Diody saiu com a filha de cerca de 1 ano no dia 30 de setembro e não retornou.
- A mãe, Daniele Costa Ferreira, afirma que ele pegou o carro emprestado e disse que iria apenas consertar um notebook.
- Durante o dia, ele chegou a responder mensagens, mas depois parou de dar notícias.
- Daniele percebeu o desaparecimento da certidão de nascimento da filha, o que aumentou a suspeita de fuga.
- Em contato posterior, Diody disse estar em outro continente, em um país islâmico, e postou um vídeo com a filha, afirmando que não pretendia retornar ao Brasil
O caso é extremamente delicado, especialmente pelo fato de envolver uma criança de apenas 1 ano.
Publicações nas redes sociais feitas por Diody dizendo que está em um país de leis islâmicas e que não voltará ao Brasil podem agravar a situação legal dele, principalmente se configurarem confissão de sequestro internacional.
Implicações legais
O que Diody fez pode ser enquadrado como:
1. Subtração de incapaz (Art. 249 do Código Penal)
Levar a filha sem o consentimento da mãe e não devolvê-la pode configurar esse crime.
