Pouco mais de 24h empossado, Justiça anula reeleição de Francimar Melo na presidência do PT-MA

Pouco mais de 24h empossado – reeleito – como Presidente Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), decisão judicial anula vitória de Francimar Monteiro de Melo. Francimar fora empossado em Brasília, ao lado do presidente Lula, no 17° Encontro Nacional do PT.
Nesta segunda-feira, 4, Francimar Melo teve sua reeleição anulada e foi declarado inelegível por decisão da Justiça proferida pela 3ª Vara Cível de São Luís. A sentença foi assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, que também determinou a realização de um segundo turno das eleições internas do partido.
A decisão foi motivada por uma Ação Anulatória de Decisão Partidária, movida por três adversários de Francimar no primeiro turno: Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério Sousa. Eles alegaram que Francimar omitiu sua condição de ocupante de cargo comissionado no governo estadual e deixou de quitar as contribuições partidárias obrigatórias, violando regras internas do partido.
Francimar havia sido reeleito com 58% dos votos válidos e teve sua vitória inicialmente validada pela executiva nacional do PT. No entanto, o juiz entendeu que havia indícios suficientes de irregularidades para suspender a decisão da direção nacional e convocar novo pleito.
“Defiro em parte a tutela provisória para, no prazo de 72h (setenta e duas horas), suspender a decisão que reverteu a inelegibilidade de Francimar Monteiro de Melo e determinar que providenciem a realização de segundo turno das eleições para ocupar a vaga vacante”, diz trecho da decisão.
Principais pontos da decisão:
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Anulação da reeleição de Francimar Melo e restabelecimento de sua inelegibilidade;
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Determinação de segundo turno das eleições do PED/2025 entre os candidatos mais votados;
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Assunção interina do vice-presidente estadual do PT;
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Multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, válida por até 20 dias;
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Prazo de 15 dias úteis para que o presidente afastado apresente sua defesa formal.
A Justiça considerou que a manutenção da reeleição poderia causar “dano irreversível ao processo eleitoral partidário”, especialmente diante da inadimplência contributiva comprovada nos autos.


