junho 14, 2025

MPE recomenda cassação do prefeito de Pio XII por abuso de poder nas eleições de 2024

A vice-prefeita eleita, Márcia de Moura Costa Martins, também teve o diploma cassado, em decorrência da indivisibilidade da chapa majoritária, mas ficou isenta de sanções adicionais, como multa e declaração de inelegibilidade. O Ministério Público reconheceu a ausência de provas que comprovem sua participação direta nos atos ilícitos, preservando, assim, seus direitos políticos para futuras eleições.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer firme recomendando a cassação do diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, destaca o uso indevido da máquina pública com fins eleitorais.

Segundo o MPE, as ações realizadas — como a distribuição de cestas básicas na Semana Santa, asfaltamento de vias em período vedado e o uso de veículos oficiais para promoção pessoal — configuraram práticas abusivas com ampla divulgação nas redes sociais do gestor, comprometendo a legitimidade e a normalidade do pleito.

“A magnitude dos atos praticados, aliados à publicidade institucional utilizada como promoção pessoal, comprometeram a legitimidade e a normalidade das eleições municipais”, apontou o procurador no parecer.

A manifestação do Ministério Público ocorre no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), julgada procedente pelo juízo da 87ª Zona Eleitoral, que determinou a cassação da chapa eleita, aplicação de multa e inelegibilidade de Aurélio por oito anos.

Vice-prefeita isenta de inelegibilidade

Embora a cassação do diploma também atinja a vice-prefeita Márcia de Moura Costa, por força da indivisibilidade da chapa, o MPE se manifestou favorável à manutenção de seus direitos políticos. O órgão entendeu que não há provas de que Márcia tenha participado direta ou indiretamente dos atos ilícitos.

“Não há nos autos elementos que comprovem, de forma inequívoca, sua participação direta ou anuência aos atos ilícitos praticados”, diz o parecer.

Com isso, o Ministério Público recomendou o afastamento da multa e da declaração de inelegibilidade impostas à vice-prefeita, preservando sua capacidade eleitoral passiva para futuras disputas.

Defesa e próximos passos

A defesa do prefeito alega que as ações questionadas têm caráter social contínuo, argumentando que a divulgação de obras públicas é inerente ao exercício do cargo. Já a vice-prefeita sustenta que não participou dos eventos em questão e que foi condenada apenas por integrar a mesma chapa.

O caso agora segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deve analisar os recursos nas próximas semanas. Caso o parecer do MPE seja acolhido, o município de Pio XII poderá passar por uma nova eleição suplementar, com a possibilidade de Márcia de Moura concorrer novamente ao cargo, agora de forma independente.

  • Mônica

    Mônica Alves

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