setembro 18, 2024

Fred Campos lidera com folga pesquisa eleitoral em Paço do Lumiar

Uma nova pesquisa registrada na Justiça Eleitoral sob o número MA-08352/2024, releva liderança absoluta do candidato a prefeito Fred Campos (PSB) no município de Paço do Lumiar. Sob a responsabilidade da empresa Contato Pesquisa LTDA e contratada pela Fundação Cultural Luminense (Funcol), o levantamento tem como diretor responsável Valdecy Barros Oliveira.

No cenário espontâneo, quando as perguntas aos entrevistados não são apresentados os nomes dos candidatos, Fred campos possui 47,8%, o segundo colocado é Felipe Gonçalo com 5,8%, Jorge Maru tem 2,9%, Francisco Neto 1,1% e Luana Peixoto 0,7%. Os que não sabem ou não responderam chegam a 41,7%.

Já no cenário estimulado, quando os candidatos têm os nomes apresentados aos entrevistados, o resultado foi o seguinte: Fred Campos com 61%, Dr Felipe Gonçalo com 7,4%, Jorge Maru 4%, Francisco Neto 1,1% e Luana Peixoto 0,9%. Não sabem ou não responderam 18,8%.

A empresa Contato Pesquisa LTDA também quis saber qual o candidato mais rejeitado pela população luminense, nesse cenário Jorge Maru lidera com 28,5%, Fred Campos tem 11,4%, Luana Peixoto 9,9%, Dr Felipe Gonçalo 8,7% e Francisco Neto 5,6%. A opção “nenhum deles” somou 12,1% e não sabem ou não responderam 23,8%.

A Empresa Contato Pesquisa foi realizada entre 12 a 14 de setembro de 2024, foram entrevistados 620 eleitores da Sede e Zona Rural. A margem de erro máximo decorrente desse processo de amostragem é de 3.99 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%, (noventa e seis por cento), ou seja, isso significa que se fossem realizadas 100 (cem) entrevistas com a mesma metodologia, em 95% das vezes os resultados estariam dentro da margem de erro prevista.

Rumo a reeleição: Fernando Pessoa realiza ato gigantesco no Povoado Cigana

Milhares de pessoas estiveram na tarde e noite deste domingo, 15, no povoado Cigana, cerca de 40 km da sede do município de Tuntum, mostrando a força do candidato à reeleição Fernando Pessoa (PDT) em mais um movimento político.

Fernando, sempre acompanhado do seu candidato a vice-prefeito, Nelson, e de todo ‘grupo do 12’, caminhou em arrastão pelas ruas da localidade, arrastando uma multidão jamais vista, entoando gritos de apoio e cantando músicas da coligação.

 

Veja mais registros do grande ato AQUI

TSE proíbe apostas sobre resultado das eleições 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deixar claro que a prática de sorteios de prêmios ou apostas relativas às eleições ou a candidatos é uma irregularidade, que pode caracterizar abuso de poder econômico e crime eleitoral.

Os ministros aprovaram uma mudança na resolução da Corte Eleitoral sobre ilícitos eleitorais — ou seja, as ações proibidas durante a campanha.

Agora, o texto deixa claro o seguinte:

“A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votos”.

Relatora do processo, a presidente Cármen Lúcia ressaltou que não há mudança na legislação eleitoral.

A mudança foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte Eleitoral. Cármen Lúcia pontuou ainda que a medida é “para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso”.

E que a providência vai garantir um “pleito seguro, transparente, com respeito aos eleitores”.

A alteração no texto também acentua que a prática pode configurar abuso de poder econômico, o que pode gerar ações que levam à perda de mandatos eletivos e à inelegibilidade por 8 anos.

Além disso, fixa que as ações podem ser enquadradas como crime eleitoral: a conduta de “utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”.

A medida está prevista no Código Eleitoral com punição de seis meses a um ano e cassação do registro de candidatura, se o responsável estiver na disputa por cargos.

G1

  • Mônica

    Mônica Alves

    O blog Mônica Alves é um veículo de comunicação virtual, que vai informar, sugerir e analisar assuntos políticos, bastidores e comportamentos variados do estado do Maranhão e do Brasil.

    Ao criar essa página, quero contribuir e levantar questionamentos subjetivos dos mais simples aos que ganham grandes espaços de notoriedade, além de dar espaço à boas histórias, com personagens e lugares que serão (re) descobertos por meio de relatos em viagens, festividades culturais e visitas etnográficas, mas que nem sempre têm a oportunidade do destaque merecido.